sexta-feira, 27 de março de 2009

A nova cara da Lei Rouanet

Por João Paulo Mesquita Rolim.

Pois é depois de mais de uma década com a Lei Rouanet em operação passamos por mais uma transformação, maquiagem ou realmente uma mudança.

Me pergunto, depois de analisar e ainda não posso responder com clareza as mudanças na Lei Rouanet pelo atual Ministro Juca Ferreira - PDF das mudanças: http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/files/2009/03/novaleidefomentoacultura.pdf -, eles deram algumas pinceladas daqui e dali, quase sempre este tipo de mudança é para uma melhor, assim espero. Acho que nenhuma Lei pode substituir outra para prejudicar a anterior e sim beneficiar. Minha opinião. Espero que isso esteja sendo levado em consideração e colocado em prática, são tantos substantivos que não sei bem como descrever essa mudança, posso dizer o que conheço e vivi no MinC.

Quando trabalhava no Ministério da Cultura com o Ministro Francisco Corrêa Weffort e a Valeria Zorgno Vorländer - Delegada no Estado de São Paulo - a Lei tinha uma linha e tínhamos um ótimo projeto "Incentivo ao Incentivo", tratava-se de um programa de cursos de Incentivo ao Produtor Cultural, Diretores, Atores independentes, Captadores de Recursos e Empresas, tudo para facilitar o entendimento do funcionamento da Lei nº. 8313/97 - Lei Rouanet -, o curso vivia lotado, sempre com a presença de todos os interessados, parece um absurdo, mas ninguém faltava...

Cabe ao Ministério da Cultura criar instrumentos e mecanismos que possibilitem o apoio à criação cultural e artística, o acesso aos bens culturais e a distribuição destes bens, bem como a proteção, a preservação e a difusão do patrimônio cultural brasileiro. A Lei Rouanet institui o apoio governamental aos projetos culturais através do PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura -, e nos termos do PRONAC, os projetos devem desenvolver formas de expressão, modos de criar e fazer cultura, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro e estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, contribuir para a difusão da cultura brasileira, fazendo com que todos possam se beneficiar de todas as formas de conhecimento e expressão cultural. É isso meu entender do PRONAC. Ele funciona com três mecanismos: o FNC - Fundo Nacional de Cultura -, o Mecenato que considero uma palavra mal usada nestes termos e o FICART - Fundo de Investimentos Culturais e Artísticos, que até onde sei, ainda, não foi implementado. O Mecenato estabelece uma parceiria entre Produtor Cultural, Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas e o Ministério da Cultura, para que o projeto cultural possa ser viabilizado com verba de renuncia fiscal - Imposto de Renda em Lucro Real. Esta verba vêm dos cofres públicos, para ser investida em cultura. Para finalizar este artigo trago uma frase do Weffort que tenho guardada até hoje:

"As leis de incentivo à cultura têm como objetivo regular as relações entre as várias partes envolvidas no processo de produção e de consumo de bens culturais,
Seu sucesso depende, no entanto, da continuidade e do rigor em sua aplicação e de uma ampla divulgação. Elaborar leis adequadas é apenas um primeiro passo. É preciso também criar as condições para que os interessados possam recorrer a elas". Francisco Weffort - Quando Ministro da Cultura em outubro de 2002.

João Paulo Mesquita Rolim
Coordenador de Responsabilidade Socioambiental e Cultural

Quadro Berimbaus de Francisco Panachão