quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

COMO SE TORNAR UMA OSCIP


Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP

A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça, anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:

1) estatuto registrado em Cartório;

2) ata de eleição de sua atual diretoria;

3) balanço patrimonial;

4) demonstração do resultado do exercício;

5) Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;

6) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).

Não são aceitas cópias xerox da documentação autenticada.
A ata de eleição da diretoria da entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada e autenticada em cartório, antes de ser enviada ao Ministério da Justiça.

No caso do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, mesmo que a entidade tenha sido criada há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos para o período de existência da entidade — o que é feito por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

A Declaração de Isenção do Imposto de Renda é a própria Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificação como OSCIP, essa Declaração deve ser referente ao último ano em que a sua entrega a SRF foi obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitação de qualificação como OSCIP for feita em fevereiro de 2002, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda deve ser relativa a 2001.

É importante destacar que também é obrigatória a apresentação ao Ministério da Justiça do recibo de entrega da Declaração a SRF. As organizações criadas há menos de um ano deverão procurar maiores esclarecimentos no Ministério da Justiça.
4.1 Como solicitar a qualificação como OSCIP

A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento.

O endereço é:

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça / Coordenação de
Outorga e Títulos / Divisão de Qualificação de OSCIP
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II
Brasília / Distrito Federal - CEP 70064-900.

Informações: oscip@mj.gov.br

Uma vez recebido o pedido de qualificação, o Ministério da Justiça tem o prazo de trinta dias para deferi-lo ou não e mais quinze dias, a partir da decisão, para publicar o ato de deferimento ou indeferimento no Diário Oficial da União, mediante despacho do Secretário Nacional de Justiça (Lei 9.790/99, art. 6º e Portaria 361/99, do Ministério da justiça).

No caso de indeferimento da qualificação, o Ministério da Justiça envia para as entidades parecer identificando as exigências que não foram cumpridas. Após fazer as alterações necessárias, a entidade pode apresentar novamente a solicitação de qualificação como OSCIP a qualquer tempo (Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo 3º).

A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da Lei 9.790/99. Portanto, é responsabilidade da organização da sociedade civil verificar se cumpriu todos os requisitos, antes de enviar o pedido de qualificação ao Ministério da Justiça. Para isso utilize o check-list no Anexo 1.

IMPORTANTE
1 - Antes de enviar ao Ministério da Justiça o pedido de qualificação como OSCIP, sugerimos que a entidade utilize a Lista de Conferência dos Requisitos para Qualificação como OSCIP, checando se todas as exigências foram atendidas como, por exemplo, os documentos necessários e se o estatuto da entidade contempla todas as normas estabelecidas na Lei 9.790/99.

2 - Caso a OSCIP deixe de preencher qualquer um dos requisitos legais que a qualificaram, deverá comunicar ao Ministério da Justiça, o que implica a perda da qualificação (Portaria 361/99, art. 4º).

FINALIDADE
Checar se entre os objetivos sociais da entidade há pelo menos uma das seguintes finalidades constantes do artigo 3º, da Lei nº 9.790/99:
Finalidade SIM NÃO
Promoção da assistência social.
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção da segurança alimentar e nutricional.
Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Promoção do voluntariado.
Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.

ESTATUTO
Checar se o estatuto da entidade contém expressamente as seguintes normas, conforme determina o artigo 4º, da Lei nº 9.790/99
Finalidade SIM NÃO
A entidade é de direito privado
A entidade não tem fins lucrativos
A entidade não distribui entre os seus associados ou associados, conselheiros, diretores, Empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em processos decisórios.
Constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social da extinta .
Previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social.

Prestação de contas:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

b) Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que devem ser colocadas à disposição para exame de qualquer cidadão.

c) Realização de auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

d) Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas OSCIPs a ser feita conforme o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Remuneração dos dirigentes:
a) expressa claramente no estatuto que não remunera seus dirigentes, sob nenhuma forma ;

b) expressa claramente no estatuto que remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva ou prestam serviços específicos, de acordo com os valores praticados no mercado.

É ISSO! DÚVIDAS:

João Paulo Mesquita Rolim
Consultor de Projetos Culturais e Desenvolvimento Sustentável
e-mail: arautinga@gmail.com - msn: arautinga@hotmail.com

COMO MONTAR UMA ONG


COMO MONTAR UMA ONG
Por onde começar? Com quem eu falo primeiro?
Reúna seu grupo de amigos e elaborem um Estatuto. Quando se começa a colocar no papel os artigos, a idéia toma forma porque surgirão perguntas muito específicas que deverão ser respondidas, tais como:
- quais serão os objetivos da ONG?
- onde será o corte para além do qual não atuará?
- qual o público-alvo?
- qual a forma de atuar nas questões propostas pelo grupo?
- qual o tamanho e a composição da Diretoria?
- quais as regras básicas de funcionamento da ONG?
Para este momento, pode-se usar como ponto de partida o estatuto das ONGs que tenham a mesma finalidade e, também, valer-se dos modelos constantes do site do Ministério da Justiça, no menu Cidadania: www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm. Ali se encontram não só o texto da Lei 9.790/99 (a Lei das OSCIPs), promulgada para ser a alternativa para o Terceiro Setor, como também modelos, manual e a relação das OSCIPs por UF.
É interessante considerar as exigências relativas à natureza Jurídica, aos objetivos sociais e ao Estatuto para obter-se a qualificação como OSCIP. Desta forma ficará mais fácil, por exemplo, o estabelecimento de parcerias com órgãos do Governo (em qualquer das 3 instâncias), uma vez que a qualificação funciona como um atestado de que a Organização está dentro da lei e funcionando adequadamente.
Assembléia
Uma vez elaborado o Estatuto e tendo ele sido lido e dado como conforme pelo grupo inicial, é hora do lançamento formal da ONG, com a Assembléia de Fundação. Essa Assembléia deverá ter o Edital de convocação amplamente divulgado -- inclusive em jornal de grande circulação, se possível. A Ordem do Dia do Edital trará expresso o motivo da Assembléia, qual seja: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho. É importante que o Estatuto seja lido em Assembléia e que a ata registre sua aprovação.
Diretoria
Comumente, a primeira Diretoria já vai pré-escolhida dentre o grupo que idealizou a ONG, mas cada um de seus membros deve ter o aval dos presentes à Assembléia.
É preciso atentar para o fato de que, ara obter-se a qualificação como OSCIP, nenhum integrante da diretoria pode ser servidor público da ativa. Nada há contra o fato de integrantes do Conselho ser servidores públicos da ativa.
Estrutura Organizacional
As pessoas que ocuparão cargos na administração da ONG devem obrigatoriamente ter idade igual ou superior a 18 anos -- que é a idade prevista no art.5° do novo Código Civil para a prática dos atos da vida civil --, ou emancipadas (instituto jurídico pelo qual os responsáveis legais de um menor, nos casos previstos em lei e através de procedimento judicial, antecipam o reconhecimento da maioridade). Eventualmente, respeitadas as leis trabalhistas, é possível ter, por exemplo, um menor de 16 anos como coordenador de um projeto.
A estrutura organizacional (cargos, seus nomes e funções) poderá ser adequada à realidade da ONG. A existência de cargos com as nomenclaturas de presidente, vice-presidente, etc. é apenas uma convenção, não sendo obrigatório tê-los. O Código Civil determina que o Estatuto deve prever a estrutura organizacional e de administração (entenda-se "representação legal") da Organização. Entretanto, não determinam quais sejam os nomes dos cargos, nem mesmo quantos ou o que façam. Assim, uma Organização é livre para definir o que quiser em seu estatuto, bastando prever expressamente a existência de um seu representante legal. Muitas vezes a confusão se instaura, pois, para a obtenção de alguns títulos ou certificados, sempre facultativos, a legislação específica determina que o Estatuto deva prever tais ou quais cargos e funções.
Outra coisa são os funcionários. Acerca destes, o Estatuto não deve fazer qualquer menção, bastando que se respeitem as leis trabalhistas e previdenciárias.
Assim, temos:
1) Cargos/Funções estatutárias: são as previstas no estatuto, em número mínimo de um, com liberdade de definição de nomenclatura e funções, salvo a representação ativa e passiva -- que é obrigatória;
2) Cargos/Funções de funcionários: alcançam a mais ampla liberdade (nomenclatura, disposição, alterações), desde que respeitadas as leis trabalhistas e afins.
Cabe apenas ressaltar que as Organizações que pleiteiem a qualificação como OSCIP deverão ter em seu Estatuto Social a existência de Conselho Fiscal e, portanto, ensejará a função ou nomenclatura do "Conselheiro" e seus suplentes de quais documentos precisos? E a quem os entrego?
As pessoas presentes à Assembléia de fundação serão os sócio-fundadores. E, para o registro da ata de fundação, será preciso colher-se, de cada um deles, nome completo, endereço e número de documento de identidade. Isso porque essa lista será um dos documentos integrantes do registro da ONG no cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os outros documentos para registro são: o Estatuto e a ata de fundação, com A devida lista de presença.
A partir do registro, solicite o CNPJ à Receita Federal e outros registros porventura requeridos por lei - dependendo da área de atuação da sua ONG.
Será necessário contratar ou conseguir um voluntário Contador, que assine a escrituração contábil da ONG. Em geral, ele próprio fará os registros na Receita Federal e outros que a legislação exija, de acordo com a estrutura e forma de trabalho da ONG.
Quais os objetivos de uma ONG de proteção animal?
Se o seu Município não tem uma legislação de controle populacional de cães e gatos, não será uma ONG com abrigo que resolverá a situação. Todas as pessoas que se propuseram a trabalhar na causa da proteção montando um abrigo estão falidas, sozinhas, com centenas de animais para sustentar e manter. Um cão ou gato em situação de cativeiro tem uma vida de pelo menos 10 anos.
Uma ONG de proteção terá mais resultados se dedicar-se ao controle cirúrgico da população de cães e gatos, de preferência em parceria com o poder público, para ampliar as ações. A cada fêmea castrada deixarão de nascer, num único ano, entre 50 e 200 Filhotes (cálculo de descentes proposto pela American Society for the Prevention of Cruelty to Animals).
Juntamente com a castração, a outra frente que a ONG de proteção deve abraçar é a posse responsável, mediante palestras em escolas, com crianças do primeiro grau. É o plantio para que, num futuro próximo, tenhamos menos abandono e maus tratos contra animais.
Como todas as ONGs, as de proteção aos Animais deverão atuar também na adequação das Políticas Públicas do município (lei de zoonoses, encaminhamento de animais capturados para pesquisa, espetáculos com animais, Registro Geral de Animais, etc.).
Links sobre ONGs e OSCIPs:
Quais os procedimentos legais para se montar uma ONG?
www.rits.org.br/legislacao_teste/faq/lg_faq_coscs.cfm?extrutFAQ=0
Como montar uma ONG ambientalista
www.ambiente.sp.gov.br/proaong/fundaong.doc

OU VOCÊ PODE ME CONTRATAR:
João Paulo Mesquita Rolim
Consultor de Projetos Culturais e Desenvolvimento Sustentável
e-mail: arautinga@gmail.com - msn: arautinga@hotmail.com