quinta-feira, 28 de agosto de 2008

LEI DE INCENTIVO À CULTURA - GOVERNO FEDERAL - Lei Rouanet


Muitas pessoas me perguntam sobre, resolvi colocar um pequeno resumo do que é a Lei de incentivo à cultura. A Lei 8313 de 23 de dezembro de 1991 -Lei Rouanet, é a lei que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, cuja finalidade é captar e canalizar recursos para projetos culturais.
http://www.cultura.gov.br/


Através da lei a empresa que patrocinar um projeto cultural pode abater até 4% (quatro por cento) do IR em lucro real a pagar.


O mecanismo é simples:

1. O produtor fornece uma cópia do projeto para a empresa, juntamente com a cópia do Diário Oficial da União, onde consta o valor aprovado, o nome do projeto, número do Pronac e prazo de captação.

2. O patrocinador deposita o valor do incentivo numa conta corrente especial para o projeto, aberta pelo produtor cultural.

3. O produtor cultural fornece o recibo padrão do MINC (Ministério da Cultura).

Assim, a empresa abate o total do incentivo dado ao projeto e realiza marketing cultural com parte do seu imposto.

Grandes empresas como Petrobrás, Votorantin, Bradesco, O Boticário, HSBC, e outras, utilizam esse mecanismo de aproximação com a sociedade, apoiando projetos culturais.

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Lei Federal de Incentivo à Cultura

Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Mecenato, e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido e o Ficart possibilita a criação de fundos de investimentos culturais e artísticos (mecanismo inativo).

O Mecenato viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.

A lei possibilita também a concessão de passagens para apresentação de trabalhos de natureza cultural, a serem realizados no Brasil ou no exterior.


Finalidades do Programa Nacional de Incentivo à Cultura:

  • facilitar à população o acesso às fontes da cultura;
  • estimular a produção e difusão cultural e artística regional;
  • apoiar os criadores e suas obras;
  • proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
  • proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
  • preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro;
  • desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais nacionais e internacionais;
  • estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal;
  • dar prioridade ao produto cultural brasileiro.

Áreas e segmentos que podem se beneficiar

  • teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
  • produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
  • literatura, inclusive obras de referência;
  • música;
  • artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
  • folclore e artesanato;
  • patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus,
  • arquivos e demais acervos;
  • humanidades; e
  • rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

Decreto nº 5.761


Regulamenta a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio a Cultura - PRONAC, e dá outras providências.

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João Paulo Mesquita Rolim
http://ethosdaimon.blogspot.com/

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